JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

quinta-feira, 23 de abril de 2015

ROLÂNDIA: EM DEFESA DE JOSÉ DANILSON ( VICE DE JOHNNY LEHMANN )

A notícia da cassação do Prefeito Johnny Lehmann, era esperada. O que surpreende é a cassação conjunta do Vice-Prefeito, Jose Danilson JD. Infelizmente, os advogados do Prefeito não atentaram para o fato de que o Processo deveria ter sido desmembrado. Afinal de contas, quem respondia pela Administração da Prefeitura e por suas ações de governo era, na ocasião da campanha eleitoral, o próprio Sr. Johnny Lehmann. Foi ele quem autorizou os pagamentos ao Jorge Batista, proprietário do Jornal Vale do Paranapanema, que conforme ficou provado recebia dinheiro da Administração para fazer sua campanha eleitoral por via administrativa. Quanto ao Vice Prefeito, Jose Danilson JD, ao que me consta, não houve nada que comprovasse sua participação nessa condenada ação de Governo. Nada teve o Vice-Prefeito a ver com ela. Danilson era o Presidente da Câmara, respondia tão só e exclusivamente, conforme a Lei Orgânica do Município, por sua gestão à frente do Legislativo. E esta não foi em momento algum questionada. Infelizmente estava atrelado ao Prefeito eleito, por força da Coligação Partidária. Vejam bem: essas aberrações políticas, esses disparates, essas incongruências da Legislação Eleitoral vigente estão em vias de ser revistos e sanados com o advento da Nova Reforma Política. Mas ela esbarra ainda no conservadorismo de políticos acostumados "à farra do boi", que são maioria e permanecem ditando as regras no Legislativo Federal. Seria conveniente, penso eu, que Jose Danilson JD fosse absolvido e pudesse continuar à frente da Administração Municipal. Até porque já provou sua competência. Danilson é um político sério, austero, empreendedor. Infelizmente, com a decisão, perderemos, por alguns anos, um grande líder. Pode ser que ele volte mais tarde, já tendo sorvido o fel da política, mais apto para essa carreira que a tantos seduz e encanta, mas prima pela excelência, no ideal de selecionar, para a Administração Pública, os mais aptos e bons.

DEPUTADO COBRA REPÓRTER COMENTA CASSAÇÃO DE JOHNNY LEHMANN

COBRA REPÓRTER

Johnny acaba de ser julgado e cassado
O prefeito de Rolândia foi julgado nesta quinta feira (23) por abuso de poder econômico e por 6 votos a 0 foi confirmada a cassação de Johnny Lehmann.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acaba de julgar E condenar em última instância Johnny Lehmann por abuso de poder econômico em sessão plenária realizada nesta quinta feita (23). O prefeito de Rolândia será agora notificado nos próximos dias e terá que deixar a cadeira de prefeito, desta vez permanentemente.
Quem assume o comando do legislativo será o presidente da câmara de vereadores, José de Paula Martins (PSD), que deverá permanecer como prefeito interino até que a justiça determine novas eleições que poderão ser diretas ou indiretas, dependendo da interpretação do TRE (Tribunal Regional Eleitora).
Ainda poderá José de Paula permanecer na prefeitura até o final do mandato, pois em outubro deste ano será o prazo final para as movimentações que antecedem os preparativos para o pleito de 2016.

Porque Johnny foi cassado
O prefeito Johnny Lehamnn teve o seu diploma cassado pelo juiz eleitoral de Rolândia no final de 2012 por abuso do poder econômico. Segundo a sentença Lehmann teria utilizado o jornal Tribuna do Vale para autopromoção sem as devidas licitações. Estas são acusações feitas pela coligação do então candidato Eurides Moura que denunciou os crimes eleitorais considerados por ele.
O caso foi para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e em 19 de março de 2013, por seis votos a zero, os desembargadores foram favoráveis à cassação de Lehmann, que chegou a ser afastado, mas se manteve na cadeira de prefeito através de uma liminar.
No final de dezembro de 2014 o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou a liminar quando a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, julgou e condenou monocraticamente o prefeito que teve que sair do cargo quando então assumiu interinamente o presidente da Câmara de Vereadores José de Paula Martins (PSD).
Poucos dias depois o então presidente do tribunal, ministro Dias Tóffoli, concedeu o pedido de liminar que colocou Johnny Lehmann no cargo novamente em 09 de janeiro.
Desde então o processo se movimentou, até que na semana retrasada a ministra encaminhou para a assessoria do TSE o pedido de agendamento do julgamento. Previsto para esta terça (14), foi adiado devido o pedido de sustentação oral feito pela defesa. A demanda entrou na pautas desta quinta (23) e o TSE confirmou a cassação de Johnny Lehmann. (Com informações do Jornal Manchete do Povo)

VÍDEO CASSAÇÃO DE JOHNNY LEHMANN NA RPC GLOBO LONDRINA


TSE PUBLICA A NOTÍCIA DA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE ROLÂNDIA - PR.




23 de abril de 2015 - 11h30- SITE DO TSE

"conduta praticada por Lehmann foi grave e afetou a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito Alterar as conclusões do TRE implicaria em reexame de provas, o que não é possível neste grau de jurisdição"





Sessão plenária do TSE em 23.04.2015

Plenário confirma cassação do prefeito de Rolândia (PR)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (23), a cassação e a inelegibilidade do prefeito reeleito de Rolândia (PR), Johnny Lehmann, por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, no início de 2013, pela cassação do mandato de Lehmann por entender que o político fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição. As edições semanais do jornal foram lançadas no período de setembro de 2011 a agosto de 2012. Cada edição tinha 3 mil exemplares, totalizando 12 mil no mês e 132 mil no período mencionado no processo. 
Ao negar o recurso apresentado por Johnny Lehmann, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a decisão do TRE paranaense informa que, no período de um ano, a tiragem do jornal alcançou mais de 20% da população de Rolândia. Salienta o Tribunal Regional que todas as edições do impresso, vendido em banca, traziam massivo material, entre diversas capas, reportagens e fotos, de apoio ao prefeito candidato à reeleição e com crítica a adversários. Na decisão, o TRE ressalta que a conduta praticada por Lehmann foi grave e afetou a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito. 
“Alterar as conclusões do Regional implicaria reexame de provas, e não mera revaloração ou reenquadramento jurídico”, considerou a ministra Maria Thereza, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito cassado.  
EM/JP
Processo relacionado: Respe 34343

VÍDEO DO JULGAMENTO DE JOHNNY LEHMANN NO TSE HOJE ( 23/04/2015 ) - Ed. FARINA


JOSÉ CARLOS FARINA ANALISA A CASSAÇÃO DE JOHNNY LEHMANN

É pecado tripudiar em cima da desgraça alheia. Eu não sei se estou feliz ou triste com a notícia. Penso apenas que Johnny não só errou com relação a utilização de jornais... ele errou comigo duas vezes. Em seu primeiro mandato  quando fui reclamar sobre o corte exagerado de árvores ele respondeu-me que "entre vocês ambientalistas e o meu pessoal eu fico com o meu pessoal". Respondi: então fica com eles. Após isso nunca mais lhe dirigi a palavra, mas continuei a filmar, fotografar e divulgar alguma obra boa que ele realizou. Agora recentemente ele me processou pelo fato d´eu ter denunciado o descarte de peças do museu municipal. Mas venci a demanda. Penso que um bom prefeito teria que ter as virtudes de José Perazolo e Eurides Moura. Tem que tratar bem, até os adversários. Ou não? JOSÉ CARLOS FARINA

ROLÂNDIA: CASSAÇÃO DE JOHNNY LEHMANN NA G1 GLOBO


Prefeito de Rolândia Johnny Lehmann disse encara a abertura da CP "com naturalidade" (Foto: Reprodução/RPCTV)

TSE derruba liminar e confirma cassação do prefeito de Rolândia

Jhonny Lehmann (PMDB) teve o mandato cassado pelo TRE em 2013.
Ele chegou a ser afastado, mas estava no cargo por meio de uma liminar.

Do G1 PR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (23) pela cassação e a inelegibilidade do prefeito reeleito de Rolândia, no norte do Paraná, Johnny Lehmann (PTB), por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012.
Uma liminar cautelar que mantinha o prefeito no cargo foi derrubada pelos seis ministros do TSE, que votaram de acordo com a relatora Maria Thereza de Assis Moura.
Lehmann permanecerá no cargo até a publicação do acórdão da decisão. O mesmo ocorre com o vice-prefeito, José Danilson Alves de Oliveira (PSB). A partir da publicação, os dois deverão deixar os cargos.
O advogado do prefeito, Guilherme de Salles Gonçalves, informou ao G1 que irá aguardar a publicação do acórdão para definir quais procedimentos serão tomados.
O mandato de Johnny Lehmann foi cassado em 2013 no TRE pela utilização indevida dos meios de comunicação durante a eleição de 2012, após um jornal impresso da cidade veicular notícias enaltecendo sua administração. A decisão do TRE apontou que, no período de um ano, a tiragem do jornal alcançou mais de 20% da população de Rolândia, e as edições tinham materiais de apoio à reeleição de Lehmann.

À época, o prefeito entrou com um recurso no TSE e conseguiu uma liminar o autorizando a ficar no cargo. Esta primeira liminar foi cassada em dezembro de 2014 pela ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura. Com isso, o prefeito deixou o cargo.
A defesa de Lehmann entrou novamente com uma ação cautelar, aprovada desta vez pelo ministro Dias Toffoli, em janeiro de 2015, que o manteve no cargo até agora.
Assim que Lehmann deixar o cargo, quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara Municipal de Rolândia, vereador José de Paula Martins (PSD). Ele já esteve no cargo por aproximadamente dez dias, no começo de 2015.
Agora, Martins seguirá como prefeito de Rolândia até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determine novas eleições, podendo ser diretas ou indiretas. A decisão deve ser tomada até outubro de 2015, prazo final para as movimentações que antecedem os preparativos para as eleições de 2016.
Em nota, a Prefeitura de Rolândia informou que "todas as ações e projetos das secretarias e demais órgãos municipais terão andamento normal, sem qualquer prejuízo para os serviços públicos".

PAULO FARINA ESCREVE SOBRE A CASSAÇAO DE JOHNNY LEHMANN

Notas sobre a cassação de Joni Lehmann!


CASSADO:
 Johnny Lehmann (PTB) foi cassado por unanimidade pelo TSE. A decisão já é comentada em toda a cidade. Agora Joni deverá ser afastado do cargo em caráter definitivo. O TRE irá definir se teremos eleições diretas ou indiretas. O Presidente do Legislativo, José de Paula deverá assumir o município interinamente.
TRIBUNA: Joni foi cassado por abuso de poder político e econômico. Desde 2009, o jornal Tribuna do Vale do Paranapanema promovia a administração Joni/Sabine Giesen e atacava adversários. Eu mesmo fui uma das vítimas deste jornaleco que recebeu 35 mil reais sem licitação o que também configura crime de improbidade administrativa.
COMPARAÇÃO: Justiça foi feita. Mas será que a Lei só vale para eleições de cidadezinhas do interior e políticos do baixo clero? Registre-se que os ilícitos cometidos por Dilma nas eleições/2014 foram piores. Mentiras, propinas, uso da máquina pública, estatais, caixa dois e dinheiro roubado financiaram a campanha do PT e aliados. E agora? Vai ficar por isto mesmo? 


AVALIAÇÃO: Por fim, devemos reconhecer que nem tudo era ruim na administração que finda. Julgo apropriado reiterar nosso reconhecimento aos Secretários que estavam fazendo um bom trabalho. Reconhecemos tbm o  bom  trabalho  e dedicação de José Danilson.

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE ROLÂNDIA SOBRE A CASSAÇÃO DE JOHNNY LEHMANN




Diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na manhã desta quarta-feira, 23 de abril, em julgamento realizado em Brasília, cassou a liminar que mantinha o prefeito Johnny Lehmann à frente do Executivo de Rolândia, o prefeito em exercício do município, José Danilson de Oliveira, declara que:



1. Todas as ações e projetos de todas as secretarias e demais órgãos municipais devem ter andamento normal, sem qualquer prejuízo para os serviços públicos, especialmente em relação à força-tarefa organizada pela área de Saúde para o combate à dengue, programada para esta sexta-feira, sábado e domingo em toda a área urbana do município; e, diante da compreensível ansiedade dos futuros mutuários, também em relação ao esforço junto à construtora e ao agente financiador para a entrega definitiva das 396 unidades do Conjunto Tomie Nagatani.



2. Deixa a administração pública com a consciência tranquila, por ter feito o melhor para a cidade e seus moradores, com ética e transparência, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, seja nos 12 anos em que exerceu o cargo de vereador, oito dos quais como presidente da Câmara, seja nos 28 dias em que esteve à frente do Executivo de Rolândia devido à licença do prefeito Johnny Lehmann, que vence à meia-noite desta sexta-feira 24 de abril.  JOSÉ DANILSON ( PREFEITO EM EXERCÍCIO)





Rogério Fischer -  Assessoria de Imprensa da prefeitura de Rolândia






JOHNNY LEHMANN DE ROLÂNDIA FOI CASSADO

23/04/2015 - 10 horas - SAIU A DECISÃO AGORA. POR UNANIMIDADE. POR 6 A ZERO. ATÉ O TOFFOLI VOTOU FAVORÁVEL A CASSAÇÃO.
  Sob acusação de abuso de poder econômico e  uso indevido dos meios de comunicação, Johnny  Lehmann foi cassado agora pouco, por 6 votos a 0 (unânime).  Foi confirmado a sentença do juiz Dr.  Alberto e o Acórdão do TRE/PR. Johnny Lehmann deverá ser intimado nos próximos dias desta decisão. Sendo a decisão unânime e em ultimo grau de jurisdição não cabe mais recurso. Deverá assumir o comando da prefeitura o presidente da Câmara Zé de Paula.  Pelo que pesquisei deverá haver nova eleição direta após 90 dias. JOSÉ CARLOS FARINA

ROLÂNDIA: JOHNNY LEHMANN SERÁ JULGADO NESTA QUINTA-FEIRA 23/04, 9 HORAS

CLIQUE PARA AUMENTAR

ROLÂNDIA: ADVOGADO ANALISA DENUNCIA DE ODIR POLACO

 Não posso fazer um juízo de valor! Apenas assisti ao pronunciamento no vídeo postado! Não conheço os documentos. Contudo, a burla ao concurso público é ato de improbidade administrativa e se comprovado deve acarretar a condenação segundo as penalidades...