JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

domingo, 25 de novembro de 2012

PENSÃO ALIMENTÍCIA - Projeto estipula alternativas a devedores


Detenção em regime fechado pode ser substituída por prisão em semiaberto e inscrição em cadastros de proteção ao crédito

O desempregado Marcelo (nome fictício) teve prisão decretada em razão de uma dívida de pouco mais de R$ 1 mil, por falta de pagamento da pensão alimentícia do filho. Quando foi entrevistado pela FOLHA, estava detido há um dia. 

''Estamos piores do que os presos ali dentro (do regime semiaberto), eles têm TV, regalias. Não temos nem espaço para nos movimentar dentro da cela'', reclamou Marcelo, que disse que sua prisão foi ''injusta''. ''Eu já tinha pago parte da dívida, mas minha ex-mulher e o advogado não comunicaram ao juiz'', afirmou. 

O desempregado relatou à reportagem da FOLHA que, por não ter trabalho, não tinha como pagar toda a dívida. E apontou que não tinha outra alternativa a não ser permanecer preso durante os 30 dias previstos na ordem judicial. ''Não tenho como recorrer à nada. Não tenho advogado. Minha mãe não tem condições de me ajudar. Vou ficar por aqui. Não tenho nem como trabalhar para levantar esse dinheiro'', argumentou. 

Todos os dias, casos semelhantes ao de Marcelo ocorrem em todo o Brasil. A detenção vem sendo utilizada como principal mecanismo para pressionar inadimplentes a quitar débitos de pensão. A Lei nº 5.478, de 1968, e o Código de Processo Civil, de 1973, estipulam a decretação de prisão em regime fechado em casos de falta de pagamento de pensão alimentícia: na primeira lei, o prazo máximo de detenção previsto é de 60 dias; no Código de Processo Civil, varia entre um e três meses. Esse rigor, no entanto, está perto de mudar. 

A reforma do código, atualmente em discussão no Congresso Nacional, pode contemplar alternativas à prisão em situações desse tipo. De acordo com relatório apresentado em uma comissão especial da Câmara Federal, que analisa o projeto de reforma do Código de Processo Civil, estão sendo propostas duas mudanças principais. 

''Não tiramos a possibilidade de prisão, mas havendo a detenção, propomos a prisão em regime semiaberto, para que o devedor possa trabalhar durante o dia e ter condições de quitar o débito. A prisão muitas vezes não resolve o problema. Primeiro, a pessoa que está devendo a pensão em muitos casos realmente não tem dinheiro para pagar. Em segundo lugar, a prisão agrava o conflito familiar'', explicou o ex-deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), autor do relatório e que deixou a Câmara no último dia 9: por ser suplente, perdeu a vaga com o retorno do titular. 

A proposta estipula prisão em regime fechado em caso de reincidência. Em todo caso, porém, o detido deverá ficar separado de presos comuns. Se essa separação não for possível, a prisão será domiciliar. Outra diferença importante sugerida no relatório é que os devedores poderão ser incluídos em cadastros de proteção ao crédito. 

A votação do relatório já foi adiada três vezes e o debate só será retomado em fevereiro de 2013. Depois, o projeto vai a plenário. A proposta original de reforma do código foi elaborada por um grupo de juristas e aprovada pelo Senado em 2010, mas o texto sofreu várias alterações na Câmara. 

Daniel Laufer, membro da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), acredita que a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia pode ser ''eficaz'' em certos casos, mas é ''desproporcional''. Por isso, ele aponta que seria benéfica a adoção de medidas alternativas à prisão em regime fechado. 

''A questão do patrimônio não pode suplantar a ideia de liberdade individual. Esse é o único caso de prisão por dívida previsto no Brasil. A necessidade de detenção nessas situações é discutível. Como está hoje, é apenas uma maneira de coerção'', critica.
Fábio Galão 
Reportagem Local
FolhaWeb

Lei determina que SUS trate câncer em 60 dias


Shutterstock

Na prática, hoje a média de espera por alguns procedimentos chega a quatro meses
São Paulo - O paciente com câncer atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverá começar a receber tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Na prática, a média de espera por alguns procedimentos chega a quatro meses. De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado em novembro do ano passado, pacientes com indicação para radioterapia aguardam, em média, 113,4 dias.

O prazo foi determinado pela Lei 12.732, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última semana e publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Para médicos e entidades ligadas a pacientes, a lei representa uma boa notícia. A questão é como a regra, que entrará em vigor daqui a 180 dias, será posta em prática.

De acordo com o médico Robson Ferrigno, presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT), a lei é impossível de ser cumprida. ''Não há estabelecimentos nem médicos suficientes. Existe uma demanda reprimida muito alta, inúmeros pacientes na lista de espera. Precisa de mais investimentos e de mais contratações de serviços. Se não fizer parcerias público-privadas, não vejo acontecer.''

Ferrigno observa que uma boa iniciativa do governo é o projeto de estruturação de 80 serviços de radioterapia até 2015. ''A ressalva é o prazo grande. O ideal é que o governo contrate serviços para ajudar na demanda.''

Para o diretor-geral do Hospital de Câncer de Barretos Henrique Prata, a política recente relativa à radioterapia - que aumentou o valor repassado para as instituições que atendem pelo SUS - foi bem-sucedida em diminuir as filas. ''Quando o SUS passou a pagar bem a radioterapia, nossa fila, que era de 1.200 pacientes, diminuiu para 400. Com a simples resolução de pagar bem o serviço, todo mundo se interessou em oferecer o tratamento pelo SUS.'' Ele acrescenta que, se for feito o mesmo para outros procedimentos, a aplicação da lei pode ser efetiva.
Mariana Lenharo
Agência Estado
Folha Web

Trem pé-vermelho pode sair do papel

Obra, estimada em R$ 672 milhões, pode ser incluída no PAC da Mobilidade Urbana
Londrina - O Trem Pé-Vermelho pode sair do papel depois de seis anos. A Secretaria Nacional de Transportes e Mobilidade Urbana, vinculada ao Ministério das Cidades, pré-aprovou o projeto dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Mobilidade para médias cidades, que contempla municípios entre 250 mil e 700 mil habitantes.

O Trem Pé-Vermelho é um projeto do Laboratório de Transportes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O ramal ferroviária ligaria os municípios de Ibiporã, na Região Metropolitana de Londrina, a Paiçandu, na Região Metropolitana de Maringá. A linha teria 130 quilômetros de extensão, cortaria 13 municípios, com demanda diária para 30,7 mil passageiros, transportando mais de 13,2 milhões de pessoas por ano.

''O trem desonera o sistema de transporte, deixa as rodovias mais vazias, e seria um grande avanço para a região porque é notório que cidadãos das regiões metropolitanas se deslocam diariamente para os grandes centros, Londrina ou Maringá, seja para estudar ou trabalhar. A linha atenderia uma população de 1,7 milhão de pessoas'', explicou o secretário estadual de Infraestrutura, José Richa Filho.

O projeto do trem será apresentado na próxima terça-feira na Secretaria Nacional de Transportes e Mobilidade Urbana. ''É uma sinalização de investimento, considera que o governo (federal) olhou com bons olhos para o projeto, que está estimado em R$ 672 milhões e pode ser desenvolvido até por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP)'', ressaltou.

O Trem Pé-Vermelho pode ser usar a tecnologia de veículos leves sobre trilho (VLT), uma espécie de metrô sobre superfície, usado normalmente para o transporte de longos percursos de passageiros. Os sistemas de light rail são elétricos, seja por fiação aérea (catenária), carril (pelo trilho) ou até mesmo por diesel.
Danilo Marconi
Reportagem Local
Folha Web