JOSÉ CARLOS FARINA, BLOGUEIRO E YOUTUBER

quinta-feira, 7 de julho de 2011

MAIS UM MORTO EM ROLÂNDIA - WELLINGTON CIPRIANO - 17 ANOS

POLÍCIA INVESTIGA
 O crime ocorreu no Jardim Terezópolis,  Rua Dr. Ferreira Braga n. 206 no Jardim Teresópolis na cidade de Rolândia na noite desta quarta feira. Wellington Alexandre Cipriano de 17 anos foi morto a princípio com 3 tiros de pistola 380 no rosto. A polícia informou que  dois homens em uma moto Honda Biz preta passavam pelo local quando o garupa com blusa cinza disparou contra Wellington o ferindo gravemente. Socorristas do Siate compareceu no local  mas apenas constou o óbito da vítima. O jovem havia saído de Londrina e se mudado para Rolândia a aproximadamente a um ano e já estava de mudança novamente, pois na casa todos os pertences já estavam embalados. Wellington contava com diversas passagens pela polícia, os motivos do crime ainda são desconhecidos. A polícia acredita que o crime tenha relacionamento com tráfico de drogas. TEXTO e FOTO de JOSÉ CARLOS FARINA

CONCESSIONÁRIA DA FERROVIA É RESPONSÁVEL SIM - By FARINA

TEM QUE INDENIZAR VÍTIMAS
(FOTO By JOSÉ CARLOS FARINA)

BRASÍLIA - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Companhia Metropolitana de Trens Urbanos de São Paulo deve pagar indenização de R$ 200 mil à família de um pedestre morto em um acidente ocorrido em uma de suas linhas férreas. A companhia também terá que pagar uma pensão mensal no valor de um salário mínimo. O tribunal entendeu que eventual desatenção da vítima não isenta de culpa a empresa, que tem o dever de cercar, murar e conservar as linhas para impedir o acesso de pedestres em sua área de seu domínio.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o pedido de indenização, com o argumento de houve, no caso, culpa exclusiva da vítima, que ignorou, inclusive, sinal sonoro do maquinista. O tribunal considerou que decreto n. 2.089/1963 não autorizaria a condenação, tampouco o entendimento do STJ de que a inexistência de cerca de proteção ou do cuidado por parte da empresa configura culpa concorrente nos casos de atropelamento.
Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a legislação prevê a obrigação de a ferrovia manter cercas, muros e sinalização adequada, principalmente em locais populosos, com o objetivo de evitar invasão por terceiros. O ministro ressaltou que, no caso, não havia um caminho seguro para o pedestre transpor a linha do trem, mesmo que por um percurso menos cômodo, e até mesmo, por um mais longo. De forma, que a indenização é justificável. O relator assinalou que a companhia deveria manter fechados outros acessos inadequados, mesmo que clandestinamente abertos pela população.